CURSO DE CARGA INDIVISIVEL SE TORNA OBRIGATÓRIO

Comércio de guindastes, truck cranes e equipamentos para
movimentação e elevação de cargas e notícias, artigos e
curiosidades sobre o segmento.

CURSO DE CARGA INDIVISIVEL SE TORNA OBRIGATÓRIO

Desde o último dia 30 junho está em vigor a Resolução 484/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a obrigatoriedade de especialização para condutores de veículos de carga indivisível, ou seja, o transporte de cargas indivisíveis só poderá ser feito por motoristas qualificados para movimentar esse tipo de bens ou mercadorias. Segundo o gerente do Sest Senat Catanduvas, Gelter Ferreira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já iniciou a fiscalização nas rodovias federais. Com isso, os motoristas profissionais que forem parados e não possuírem a certificação serão impedidos de prosseguirem a viagem, além de serem multados. Gelter Ferreira ressalta também que as Unidades do Sest Senat em Santa Catarina oferecem os cursos para cargas indivisíveis há algum tempo. E de acordo com a procura, novas turmas são iniciadas todo mês. O curso de cargas indivisíveis oferecido pelo Sest Senat tem como foco, as regras para esse tipo de transporte estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com as disciplinas de Legislação, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito e Prevenção de Incêndio e Movimentação de Carga. Gelter Ferreira lembra que Blocos de Rochas, Conteineres, Máquinas ou Equipamentos de Grandes Dimensões e Indivisíveis, Toras, Tubos e Bobinas, Veículos de Escolta, Autopropelidos e outras cargas, são consideradas cargas indivisíveis e regulamentadas pelo Contran. O curso tem carga horária de 50 horas-aula e aproveitamento, que pode ser feito em 15 horas-aula por quem já possui um curso especializado. Os pré-requisitos para se matricular no curso são: – Ser maior de 21 anos – Estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses – Não estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a carteira nacional de habilitação cassada, de forma a ter se envolvido em crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.